Estado de Direito e desobediência civil
DOI:
https://doi.org/10.32735/S0718-6568/2010-N27-749Palavras-chave:
desobediência civil, Estado de direito, legitimidade, poder, autoridadeResumo
Os atos de desobediência civil fazem parte de um Estado democrático de direito e se desenvolvem em empresas maduras que conseguem processar os seus conflitos, ao aceitar que as leis e as instituições legalmente constituídas podem “falhar”, admitindo um espaço para a construção das interpretações vigentes que, contudo, afirmam ser considerado justo. A visão amplamente difundida de que qualquer ato contrário à lei é sempre um ato ilegal que merece punição, tanto positiva definida como a condenação social, admite uma outra análise a partir da perspectiva da desobediência civil. Primeiro, apresentamos uma análise do debate sobre os fundamentos do poder legítimo. Em segundo lugar, uma reflexão sobre as limitações das ciências sociais e direito são apresentadas para proporcionar uma compreensão diferente de desobediência civil. Finalmente, um conceitual de diferentes autores que analisam o conceito de desobediência civil.